Condomínio não pode proibir morador de ter animal.

Condomínio não pode proibir morador de ter animal.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento ao Recurso Especial de nº 1.783.076, decidiu que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.

Pelo entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.

A decisão foi tomada ao analisar o processo ajuizado por uma moradora de um condomínio que tinha interesse em criar uma gata, o que seria proibido pelas regras do condomínio em que reside.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que a convenção do condomínio não pode impedir, sem fundamento legítimo, a criação do animal dentro do apartamento.

O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica após a comprovação de eventuais prejuízos a segurança, da higiene, da saúde e do sossego causados pelo animal de estimação.

Desta forma, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino.

Ricomini Sociedade de Advogados

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