Atraso na entrega de diploma por Universidade gera dever de indenizar
Atraso na entrega de diploma por Universidade gera dever de indenizar
Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo apreciou com bastante maestria um dos nossos processos que tratou do atraso de entregar diploma pela conclusão de curso superior por Universidade grande e renomada, por mais de 03 anos.
Durante esses 03 anos a ex-aluna da Universidade sofreu intenso desgaste emocional, abalo psíquico, frustação por cada oportunidade em que cobrou seu diploma mas não atingia o resultado almejado e prometido pela Instituição de Ensino.
A situação se agravou de tal forma que a ex-aluna além de ter sido impedida de obter o diploma de pós-graduação, correu sérios riscos de ser demitida da empresa em que trabalhava que por sua vez, exigiu o referido documento.
Diante desse cenário, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Universidade a indenizar moralmente sua ex-aluna por entender brilhantemente que a demora providenciar o diploma,
sem justificativa plausível, ultrapassou qualquer
parâmetro de razoabilidade, de sorte que o
reconhecimento de sua responsabilidade pela demora na
confecção do documento é medida que se impõe.
Reconheceu ainda o referido Tribunal que diploma devidamente
registrado é documento indispensável para diversas
situações da vida acadêmica e profissional.
Nesse sentido, para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a conduta da Universidade é ato ilícito e
atentou contra o conceito moral da apelada, diante da
exasperação que injustificada e pífia conduta causa,
além de tristeza, sensação de impotência, desencanto e frustação.