Estabelecimentos Comerciais – Abordagem por suspeita de Furto x danos morais
Estabelecimentos Comerciais – Abordagem por suspeita de Furto x danos morais
Não é difícil nos depararmos com clientes sendo abordados por funcionários de estabelecimentos comerciais, principalmente farmácias e supermercados, por suspeita de furto e pedido de revista de vestimentas e bolsas/mochilas.
Entretanto, é evidente que tal prática utilizada pelos estabelecimentos comerciais, quando realizada de forma imprudente e desmedida causa vexame, constrangimento, humilhação ao cliente e, consequentemente, direito a reparação por danos morais.
É que, a despeito do exercício regular de direito dos estabelecimentos comerciais, a abordagem aos clientes somente poderá ocorrer mediante a previa identificação de subtração, ou seja, quando visualizado presencialmente ou por meio de câmeras a retenção de produtos sem o devido pagamento.
Como se não bastasse, a abordagem deve ser realizada em local reservado, privado, visando evitar vexames e constrangimentos do cliente perante terceiros.
Sem dúvida alguma, cabem aos estabelecimentos comerciais agirem com máxima cautela e preparo, tanto para identificar o ilícito como na abordagem, a fim de que posteriormente não seja punido.