Acordo dos Planos Econômicos – Vantagens e Desvantagens

Acordo dos Planos Econômicos – Vantagens e Desvantagens

 

No último dia 22 de maio, iniciou o prazo para os poupadores prejudicados pelos planos econômicos de 1980 e 1990 –  Bresser, Verão e Plano Collor II – aderirem ao acordo para o pagamento de uma compensação financeira.

 

As bases do acordo foram homologadas no final do exercício de 2017 e motivadas, principalmente, pelo abarrotamento do Judiciário com as milhares de ações coletivas e individuais ajuizadas por poupadores exigindo o recebimento dos valores a que foram lesionados.

 

Para aderir ao acordo, basta acessar a plataforma desenvolvida pela Febraban e realizar o cadastro com o auxílio de um advogado, cadastro esse que os bancos terão até 60 dias para validar e apresentar o valor que será pago aos poupadores. Em sendo aceito os valores propostos pelos poupadores, os bancos terão até 15 dias para efetuarem o pagamento da primeira prestação.

 

Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:

 

  1. Para os poupadores que tiver direito de receber até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o pagamento será à vista;
  2. Para o poupador que tiver direito de receber entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), o pagamento será parcelado em três vezes, sendo a primeira parcela será à vista e as outras duas, semestrais;
  3. Para o poupador que tiver direito de receber mais que R$ 10.000,00 (dez mil reais) o pagamento será parcelado em cinco vezes, sendo a primeira parcela à vista e as outras quatro, semestrais.

 

Os cadastros serão realizados de acordo com um cronograma preestabelecido, que leva em consideração o ano de nascimento dos poupadores:

 

  • Lote 1 – nascidos até 1928: até 90 dias após habilitação
  • Lote 2 – 1929 a 1933: 30 dias após o 1º lote
  • Lote 3 – 1934 a 1938: 30 dias após o 2º lote
  • Lote 4 – 1939 a 1943: 30 dias após o 3º lote
  • Lote 5 – 1944 a 1948: 30 dias após o 4º lote
  • Lote 6 – 1949 a 1953: 30 dias após o 5º lote
  • Lote 7 – 1954 a 1958: 30 dias após o 6º lote
  • Lote 8 – 1959 a 1963: 30 dias após o 7º lote
  • Lote 9 – Após 1964: 30 dias após o 8º lote
  • Lote 10 – Herdeiros e inventariantes: 30 dias após o 9º

 

Apenas os poupadores que já ajuizaram ação (coletiva ou individual) em face dos bancos, visando recuperar as perdas provocadas pelos planos econômicos podem aderir ao acordo, sem que essa adesão é facultativa aqueles que ajuizaram demanda individual.

 

Vantagem x Desvantagem

 

A grande vantagem de se aderir ao acordo é a previsibilidade do recebimento dos valores devidos pelos Banco. Aqueles poupadores que se encontram em dificuldade financeira e precisam urgente de uma renda em curto espaço de tempo, dentem a aderir ao acordo e, consequentemente, desistir da ação judicial proposta.

 

Por outro lado, o recebimento provisionado implicará na renuncia de parte do crédito dos poupadores, já que os índices de atualização propostos pelo acordo são diversos dos postulados via ação judicial.

Significa dizer que ao aderir ao acordo, os poupadores receberam valores menores do que receberão por meio da ação judicial.

Apenas a título de exemplo: se um poupador tivesse 1 mil cruzeiros, pelo acordo ele vai receber R$ 4 mil. Mas levando em conta o que consta nos processos, os mesmos 1 mil cruzeiros perfariam R$ 20 mil hoje.

Por meio desse exemplo, o poupador perderia com o acordo 75% do seu crédito, para em contrapartida, receber os valores de forma provisionada.

Em não aderindo ao acordo, os poupadores aguardarão o andamento do processo e todas as etapas necessárias.

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