Violação aos direitos dos consumidores pelos planos de saúde

Não é raro nos depararmos com pedidos de exames específicos ou internações hospitalares serem restringidos e, até recusados, pelos Planos de Saúde por terem sido solicitados por médicos não conveniados.

Entretanto, é evidente que tal procedimento adotado pelos convênios médicos, independentemente da existência ou não de cláusulas restritivas nos contratos pactuados, é abusivo e viola os princípios da relação de consumo, devendo ser objeto de reclamação e até do ajuizamento de demandas judiciais, inclusive com pedidos indenizatórios, para coibir essa infração cometida reiteradamente contra os consumidores.

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