Suspensão de Prazo Processuais do Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de SP
Em 13 de outubro de 2014 foi publicado o Provimento 2216/2014 do Conselho Superior da Magistratura dispondo acerca da suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza e a realização de audiências e sessões de julgamento no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de São Paulo durante o período de 7 de janeiro a 18 de janeiro de 2015.
Tal provimento foi promulgado em atenção ao direito à saúde e ao gozo de férias anuais aos trabalhadores, nos termos dos artigos 6.º e 7.º, inciso XVII, da Constituição Federal, visando atender pedido conjunto e expresso formulado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Secção de São Paulo, pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO e pelo INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO.
Assim, considerando o previsto nos Provimentos de nº 2005/2012 e nº 2216/2014, com relação a Justiça Estadual do Estado de São Paulo, durante o período de 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015 haverá a suspensão do expediente forense, e durante o período de 07 de janeiro de 2015 a 18 de janeiro de 2015 ocorrerá a suspensão dos prazos processuais.
Durante todo esse período, o Judiciário Estadual Paulista continuará processando as medidas urgentes e serviços inadiáveis.