Superior Tribunal de Justiça

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que em casos de perda total de veículos, as seguradoras devem indenizar o bem pelo valor que o mesmo possui na data do acidente e não do momento do pagamento do sinistro.

O valor a ser considerado para pagamento refere-se a média de mercado, atualmente identificado pela Tabela Fipe.

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