Responsabilidade subsidiária dos avós em pensão de alimentos

A responsabilidade de prestar alimentos é primordialmente dos pais do menor. Os avós somente assumem tal responsabilidade quando manifestamente comprovada a incapacidade financeira dos genitores, ou em caso do falecimento dos pais. A obrigação de custear o sustento do menor pelos avós, ainda depende da comprovação da necessidade do alimentado, bem como de se esgotarem todos os meios disponíveis para compelir os genitores do menor a cumprirem com suas respectivas obrigações.

Entretanto, apesar da responsabilidade dos avós ter caráter subsidiário, quando compelidos a cumprirem com a prestação de alimentos, os avós não podem incorrer em descumprimento, sob pena, inclusive, de sofrerem a pena de prisão. (fonte STJ)

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