Direito Aeronáutico

Constituição de Companhias Aéreas e Empresas de táxi aéreo;

Elaboração, negociação, reestrutura e assessoria em todos os tipos de contratos envolvendo aeronaves, equipamentos aeronáutico e motores, notadamente cessão de uso, hipoteca, alienação fiduciária, arrendamento simples e financeiro, compra e venda, financiamento e locação;

Representação em processos/procedimentos perante os Órgãos Administrativos, tais como Ministério da Defesa, Secretaria de Aviação Civil – SAC, Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuária S.A – INFRAERO e Registro Aeronautico Brasileiro – RAB;

Atuação no contencioso civil em matéria de direito aeronáutico, incluindo reintegração de posse.